Não encontro o assunto para a petição inicial, o que fazer?
01/06/21 - 18:24
🔎 A tabela de assuntos disponíveis no e-Proc está diretamente relacionada com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ que podem ser consultadas em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php
📋 A Seguir serão apresentadas algumas respostas que podem auxiliar nessa situação.
💡 Nas ações do Juizado Especial Federal atente-se na etapa 1 de 5.
O TIPO DE AÇÃO JEF interfere nos assuntos disponíveis na etapa 2 de 5.
Caso a sua ação seja previdenciária possivelmente o seu assunto estará no Tipo de Ação JEF: CONCESSÃO ou REVISÃO.
💡 Clique sobre o ramo do direito e procure o assunto, por exemplo:
- Para Direito Previdenciário (Aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo) o código começa com 04;
- Para Direito Assistencial (BPC, por exemplo) o código começa com 14.
💡 Além de procurar o assunto pelo nome, é possível procurá-lo pelo Código ou ainda por seu Glossário.
💡Veja essas outras dicas:
🔎 O assunto principal cadastrado nos EMBARGOS poderá ser o mesmo da ação originária.
🔎 Ao pesquisar um assunto, atente-se ao campo “assunto pode ser principal”, pois o primeiro assunto cadastrado no processo deve estar marcado SIM nesse campo.