Perguntas e Respostas Frequentes (FAQs)

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1. Para iniciar o cadastro, caso seja advogado ou jus postulandi, entre em https://eproc.jfes.jus.br/
📝Caso pretenda se cadastrar como perito, procurador-chefe, autoridade coatora, representante legal ou credenciar sua sociedade de advogados, veja as instruções clicando AQUI.

2. Clique em CADASTRE-SE AQUI (menu lateral).
💡Se estiver acessando do celular, talvez o menu mostrado abaixo não esteja aparecendo, então clique neste ícone:  
3. Em seguida, caso não possua certificado digital, clique na opção “cadastro sem certificado digital”, ou se possuir clique em “cadastro com certificado digital”. Se o seu certificado digital não funcionar, veja as dicas AQUI  
4. Preencha o CPF/OAB, repita o código e clique em OK. Em seguida preencha o formulário com o seus dados cadastrais.
✒Caso possua certificado digital, a validação será automática e não será preciso realizar as etapas 5 e 6, apenas a etapa 7.

5. Caso não possua certificado digital, para validar o seu cadastro será necessário:
  1. Comparecer à Justiça Federal com o original do seu documento de identificação (🏢 Veja nossos endereços AQUI) ou
  2. Realizar videochamada por meio de abertura de chamado (➕Abra o chamado AQUI)
 
6. Caso tenha optado pela videochamada, após realizar o seu cadastro no sistema de chamados, envie:
  1. Documento de identificação (RG, CNH, por exemplo) se for jus postulandi ou carteira da OAB se for advogado;
  2. foto de rosto (selfie) segurando o documento acima;
  3. número de telefone com WhatsApp para videochamada.
  4. 📸A validação, como informado, será realizada mediante videochamada.
 
7. Após a validação do cadastro será necessário realizar a ativação em dois fatores (2FA).
✅ Cabe, então, ao novo usuário do e-Proc:
  1. acessar a página https://eproc.jfes.jus.br/
  2. digitar o seus dados de acesso (usuário e senha) e clicar em “Autenticação em dois Fatores” ou clicar em Certificado Digital
  3. seguir todas as instruções para ativação do 2FA
💬 Caso tenha dúvida quanto a ativação do 2FA, veja a FAQ específica clicando aqui.  

 

A seguir serão respondidas as seguintes perguntas sobre a Tramitação Ágil:

1. O que é Tramitação Ágil?

2. Como é a distribuição da ação?

3. Há pedido de tutela/liminar, o que devo fazer?

4. Como apresentar os quesitos da parte autora?

 


 

1. O que é Tramitação Ágil?

A Tramitação Ágil no Tribunal Regional Federal da 2ª Região visa agilizar o fluxo de tramitação de processos judiciais de matéria previdenciária, foi instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041 e compreende as ações relativas ao benefício previdenciário por incapacidade.

Trata-se, então, de modalidade de processamento dos autos no sistema e-Proc reduzindo o tempo médio de trâmite do processo, a partir da automatização de atos processuais não decisórios, ou seja, a automatização desses atos favorecerá a alocação da força de trabalho na prática de atos processuais de maior complexidade que não podem prescindir da intervenção humana.

Essa modalidade de tramitação inicia-se com a distribuição do processo, são realizadas análises iniciais (dados previdenciários e prevenção), designação da perícia, expedição dos honorários ao perito após a entrega do laudo, devolução à Vara de Origem para processamento pela incapacidade ou incapacidade e, havendo proposta de acordo pelo réu, homologação do acordo, cumprimento da sentença (intimação da CEAB/DJ, expedição do requisitório de pagamento com base nos cálculos do réu).

Nessa primeira fase, prevista para iniciar em março/2025 na JFES, será possível automatizar da análise inicial até a devolução dos autos à Vara de Origem com o laudo pericial juntado, sendo abarcados processos com as seguintes características:

  • LOCALIDADE: Todas da JFES, inclusive equalização da Justiça 4.0
  • RITO: Juizado Especial Federal
  • COMPETÊNCIA: JEF benefício p incapacidade
  • ASSUNTOS: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Auxílio-Acidente

 


 

2. Como é a distribuição da ação?

A parte autora (através do advogado ou jus postulandi) deverá selecionar um dos assuntos a seguir como Assunto Principal (Etapa 2 – Assuntos):

  • 040101 – Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) e assuntos filhos;
  • 040105 – Auxílio-Doença Previdenciário e assuntos filhos;
  • 040111 – Auxílio-Acidente (Art. 86) e assuntos filhos.

Além desses, por parametrização do sistema, também poderá entrar no fluxo de Tramitação Ágil autuações em que forem indicados os assuntos Aposentadoria por Invalidez Acidentária (040122) e Auxílio-doença Acidentário (040120).


Em seguida, na Etapa 3 – Partes do Processo, será apresentado um formulário a ser preenchido com os dados essenciais para o processamento automatizado do feito, tais como o CPF, CEP (que deve coincidir com os disponíveis para a localidade escolhida), se o autor está preso, em internação hospitalar, se possui representante e, não menos importante, se requer a justiça gratuita.

O Número do Benefício é obrigatório e será utilizado para a busca de dados disponibilizados pelo INSS, por meio do Sistema PrevJud, juntando automaticamente ao processo os dossiês previdenciário e médico.

A especialidade do perito também é obrigatoriamente indicada nesse item, com a ressalva de que, havendo mais de uma patologia, o peticionante deverá selecionar a especialidade Medicina do Trabalho ou Clínico Geral. Além disso, o sistema apresentará a data estimada para a perícia, caso haja data disponível para reserva com o perito.


A Tramitação Ágil não dispensa a juntada de todos os documentos essenciais à propositura da ação. Por isso o autor deverá juntar petição inicial, procuração, comprovante de residência, dentre outros, inclusive verificar as exigências específicas para a Tramitação Ágil, constantes no Anexo I da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.


Se o autor desejar que o seu processo não siga o fluxo da Tramitação Ágil, deverá marcar o campo apropriado antes de distribuir a ação, que estará presente na última etapa no quadro de “informações adicionais”, manifestando, assim, o desinteresse pela Tramitação Ágil.

 


 

3. Há pedido de tutela/liminar, o que devo fazer?

Os processos na Tramitação Ágil são remetidos para a Central de Perícias antes mesmo de qualquer ato decisório, então o pedido de tutela provisória será apreciado após a juntada do laudo pericial. Essa regra está contida no Anexo I da Resolução TRF2-RSP-2024/00041:

“2.5. Eventual pedido de tutela provisória será apreciado após a juntada do laudo pericial.

2.6. O autor poderá reiterar o pedido de tutela provisória, caso em que o processo será retirado do fluxo da Tramitação Ágil para apreciação do pedido pelo juiz.”

Assim, para ter o pedido de tutela analisado, será preciso reiterá-lo, o que motivará a retirada do fluxo da Tramitação Ágil.

Para reiterar esse pedido, sugerimos que seja lançado o evento adequado da seguinte forma:

1) consulte o processo e clique no botão MOVIMENTAR/PETICIONAR.

2) No evento a ser lançado, escolha, PETIÇÃO – PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

3) Inclua seu documento e classifique-o como PEDIDO DE LIMINAR/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

4) Após clicar em PETICIONAR será gerado um evento com mesma descrição, facilitando a triagem do processo e remessa ao Juízo de Origem.

 


 

4. Como apresentar os quesitos da parte autora?

Para que o perito visualize os quesitos da parte autora no formulário eletrônico disponível no e-proc, é preciso que o peticionante apresente os quesitos da forma explicada a seguir.

1) Consulte o processo e, em Ações, clique no botão QUESITOS DA PARTE AUTORA.

2) Na tela apresentada clique em NOVO.

3) Selecione a parte e digite os quesitos e, ao finalizar, clique em SALVAR.

4) Confirme a operação, pois uma vez juntados ao processo os quesitos não poderão ser editados.

5) O sistema retornará os quesitos.

6) Ao fechar a tela de quesitos, haverá um novo evento com a descrição APRESENTAÇÃO DE QUESITOS.

 

 

 

Gerada em: 31/03/2025 11:01:36