Perguntas e Respostas Frequentes (FAQs)
1. Para iniciar o cadastro, caso seja advogado ou jus postulandi, entre em https://eproc.jfes.jus.br/
📝Caso pretenda se cadastrar como perito, procurador-chefe, autoridade coatora, representante legal ou credenciar sua sociedade de advogados, veja as instruções clicando AQUI.2. Clique em CADASTRE-SE AQUI (menu lateral).
💡Se estiver acessando do celular, talvez o menu mostrado abaixo não esteja aparecendo, então clique neste ícone:

3. Em seguida, caso não possua certificado digital, clique na opção “cadastro sem certificado digital”, ou se possuir clique em “cadastro com certificado digital”. Se o seu certificado digital não funcionar, veja as dicas AQUI


4. Preencha o CPF/OAB, repita o código e clique em OK. Em seguida preencha o formulário com o seus dados cadastrais.
✒Caso possua certificado digital, a validação será automática e não será preciso realizar as etapas 5 e 6, apenas a etapa 7.5. Caso não possua certificado digital, para validar o seu cadastro será necessário:
- Comparecer à Justiça Federal com o original do seu documento de identificação (🏢 Veja nossos endereços AQUI) ou
- Realizar videochamada por meio de abertura de chamado (➕Abra o chamado AQUI)

6. Caso tenha optado pela videochamada, após realizar o seu cadastro no sistema de chamados, envie:
- Documento de identificação (RG, CNH, por exemplo) se for jus postulandi ou carteira da OAB se for advogado;
- foto de rosto (selfie) segurando o documento acima;
- número de telefone com WhatsApp para videochamada.
- 📸A validação, como informado, será realizada mediante videochamada.
7. Após a validação do cadastro será necessário realizar a ativação em dois fatores (2FA).
✅ Cabe, então, ao novo usuário do e-Proc:- acessar a página https://eproc.jfes.jus.br/
- digitar o seus dados de acesso (usuário e senha) e clicar em “Autenticação em dois Fatores” ou clicar em Certificado Digital
- seguir todas as instruções para ativação do 2FA

✅ Como ativar a autenticação em dois fatores?
⛔ Como desativar a autenticação em dois fatores?
📲 Como liberar um dispositivo do 2FA e o que isso significa?
📴 Como cancelar os dispositivos liberados no 2FA?
🛠 Quais os principais problemas do 2FA e como corrigi-los?
📴 O que fazer quando houver a troca do celular?
A seguir serão respondidas as seguintes perguntas sobre a Tramitação Ágil:
1. O que é Tramitação Ágil?
2. Como é a distribuição da ação?
3. Há pedido de tutela/liminar, o que devo fazer?
4. Como apresentar os quesitos da parte autora?
1. O que é Tramitação Ágil?
A Tramitação Ágil no Tribunal Regional Federal da 2ª Região visa agilizar o fluxo de tramitação de processos judiciais de matéria previdenciária, foi instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041 e compreende as ações relativas ao benefício previdenciário por incapacidade.
Trata-se, então, de modalidade de processamento dos autos no sistema e-Proc reduzindo o tempo médio de trâmite do processo, a partir da automatização de atos processuais não decisórios, ou seja, a automatização desses atos favorecerá a alocação da força de trabalho na prática de atos processuais de maior complexidade que não podem prescindir da intervenção humana.
Essa modalidade de tramitação inicia-se com a distribuição do processo, são realizadas análises iniciais (dados previdenciários e prevenção), designação da perícia, expedição dos honorários ao perito após a entrega do laudo, devolução à Vara de Origem para processamento pela incapacidade ou incapacidade e, havendo proposta de acordo pelo réu, homologação do acordo, cumprimento da sentença (intimação da CEAB/DJ, expedição do requisitório de pagamento com base nos cálculos do réu).
Nessa primeira fase, prevista para iniciar em março/2025 na JFES, será possível automatizar da análise inicial até a devolução dos autos à Vara de Origem com o laudo pericial juntado, sendo abarcados processos com as seguintes características:
- LOCALIDADE: Todas da JFES, inclusive equalização da Justiça 4.0
- RITO: Juizado Especial Federal
- COMPETÊNCIA: JEF benefício p incapacidade
- ASSUNTOS: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Auxílio-Acidente
2. Como é a distribuição da ação?
A parte autora (através do advogado ou jus postulandi) deverá selecionar um dos assuntos a seguir como Assunto Principal (Etapa 2 – Assuntos):
- 040101 – Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) e assuntos filhos;
- 040105 – Auxílio-Doença Previdenciário e assuntos filhos;
- 040111 – Auxílio-Acidente (Art. 86) e assuntos filhos.
Além desses, por parametrização do sistema, também poderá entrar no fluxo de Tramitação Ágil autuações em que forem indicados os assuntos Aposentadoria por Invalidez Acidentária (040122) e Auxílio-doença Acidentário (040120).
Em seguida, na Etapa 3 – Partes do Processo, será apresentado um formulário a ser preenchido com os dados essenciais para o processamento automatizado do feito, tais como o CPF, CEP (que deve coincidir com os disponíveis para a localidade escolhida), se o autor está preso, em internação hospitalar, se possui representante e, não menos importante, se requer a justiça gratuita.
O Número do Benefício é obrigatório e será utilizado para a busca de dados disponibilizados pelo INSS, por meio do Sistema PrevJud, juntando automaticamente ao processo os dossiês previdenciário e médico.
A especialidade do perito também é obrigatoriamente indicada nesse item, com a ressalva de que, havendo mais de uma patologia, o peticionante deverá selecionar a especialidade Medicina do Trabalho ou Clínico Geral. Além disso, o sistema apresentará a data estimada para a perícia, caso haja data disponível para reserva com o perito.
A Tramitação Ágil não dispensa a juntada de todos os documentos essenciais à propositura da ação. Por isso o autor deverá juntar petição inicial, procuração, comprovante de residência, dentre outros, inclusive verificar as exigências específicas para a Tramitação Ágil, constantes no Anexo I da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Se o autor desejar que o seu processo não siga o fluxo da Tramitação Ágil, deverá marcar o campo apropriado antes de distribuir a ação, que estará presente na última etapa no quadro de “informações adicionais”, manifestando, assim, o desinteresse pela Tramitação Ágil.
3. Há pedido de tutela/liminar, o que devo fazer?
Os processos na Tramitação Ágil são remetidos para a Central de Perícias antes mesmo de qualquer ato decisório, então o pedido de tutela provisória será apreciado após a juntada do laudo pericial. Essa regra está contida no Anexo I da Resolução TRF2-RSP-2024/00041:
“2.5. Eventual pedido de tutela provisória será apreciado após a juntada do laudo pericial.
2.6. O autor poderá reiterar o pedido de tutela provisória, caso em que o processo será retirado do fluxo da Tramitação Ágil para apreciação do pedido pelo juiz.”
Assim, para ter o pedido de tutela analisado, será preciso reiterá-lo, o que motivará a retirada do fluxo da Tramitação Ágil.
Para reiterar esse pedido, sugerimos que seja lançado o evento adequado da seguinte forma:
1) consulte o processo e clique no botão MOVIMENTAR/PETICIONAR.
2) No evento a ser lançado, escolha, PETIÇÃO – PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
3) Inclua seu documento e classifique-o como PEDIDO DE LIMINAR/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
4) Após clicar em PETICIONAR será gerado um evento com mesma descrição, facilitando a triagem do processo e remessa ao Juízo de Origem.
4. Como apresentar os quesitos da parte autora?
Para que o perito visualize os quesitos da parte autora no formulário eletrônico disponível no e-proc, é preciso que o peticionante apresente os quesitos da forma explicada a seguir.
1) Consulte o processo e, em Ações, clique no botão QUESITOS DA PARTE AUTORA.
2) Na tela apresentada clique em NOVO.
3) Selecione a parte e digite os quesitos e, ao finalizar, clique em SALVAR.
4) Confirme a operação, pois uma vez juntados ao processo os quesitos não poderão ser editados.
5) O sistema retornará os quesitos.
6) Ao fechar a tela de quesitos, haverá um novo evento com a descrição APRESENTAÇÃO DE QUESITOS.
📵Ao tentar entrar no sistema é informado “usuário ou senha inválido”, o que fazer?
📂Ao tentar escolher um arquivo na petição aparece “nome do arquivo inválido”, como resolver?
✒Não consigo entrar com o certificado digital, o que pode ter ocorrido?
💾Não consigo fazer o download completo do processo, o que pode ter ocorrido?
📧 Não recebo e-mail informativo da movimentação processual, o que pode ser?
🔐O sistema informa “esse perfil de usuário não permite a redefinição de senha”, o que fazer?
🔎O sistema informa “processo não encontrado”, o que pode ter ocorrido?
👩💼Como cadastrar assistente (estagiário) de advogado?
🩺Como cadastrar as informações referentes às tecnologias de saúde?
❓Não encontro o assunto para a petição inicial, o que fazer?
❔Não consigo incluir a parte na petição inicial, o que fazer?
🔎Como consultar um processo?
📝Como peticionar em um processo?
👩💻Como consultar as intimações eletrônicas?
📥Como apresentar uma procuração no processo?
📤Como substabelecer um processo?
💰Como gerar a guia referente às custas?
☎📧Como alterar os seus dados cadastrais (ex.: e-mail e endereço)?
📲Como cadastrar um usuário?
📴Como desativar um usuário?
📝Como alterar o cadastro de um usuário (por exemplo, atribuir a chefia)?
🔑Como reinicializar a senha do usuário?
👩💻Como consultar as intimações e citações eletrônicas?
🔎Como consultar um processo?
📝Como peticionar em um processo?
📚Como gerenciar um processo (substituir ou incluir procurador)?
📘Como entrar com uma ação judicial?
🔍Como consultar o seu processo?
📄Como peticionar no seu processo?
👩💻Recebo intimações eletrônicas? Se sim, como consultá-las?
☎📧Como alterar seus dados cadastrais (ex. e-mail e endereço)?
📙Como entrar com uma ação sobre o auxílio emergencial?
📗Como entrar com uma ação sobre a correção do FGTS?
👩⚕️Como lançar o laudo pericial eletrônico em processo previdenciário?
📄Como peticionar no processo?
👩💻Como consultar as intimações eletrônicas?
🔎Como consultar os documentos do processo?
🛠A(o) Vara/Juizado não consegue nomeá-lo, o que pode ter ocorrido?
☎📧Como alterar seus dados cadastrais (ex.: e-mail e endereço)?