Como gerar a guia referente às custas?

01/06/21 - 18:21

 

🖨 o sistema permite a geração da guia automaticamente, mas ainda existe a opção de geração manual em: https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais

 


⚙ Antes de iniciar uma distribuição, é possível configurar o sistema para apresentar, na etapa 3 de 5 da petição inicial, a opção de gerar a guia para custas integrais. Caso queira tornar essa opção padrão:

  1. Clique no perfil do usuário (canto superior direito)
  2. Em seguida, clique em Configurações
  3. Nas configurações personalizadas, ative a opção “Habilitar opção Custas Integrais na petição inicial”

 


⚠ Atente-se que:

  1. A opção de custas no sistema e-Proc só aparecerá se estiver associado à parte no processo;
  2. Se houver anotação de gratuidade de justiça, ou ainda, se não houver previsão de custas para a classe do processo, a funcionalidade abaixo poderá não funcionar.

 

👩‍💻 Durante o cadastramento da petição inicial, etapa 3 de 5, é possível gerar a GRU das custas iniciais:

  1. Inclua a parte autora;
  2. Escolha a opção de justiça gratuita (não requerida ou requerida);
  3. No topo da página clique em GERAR GRU ou GERAR GRU – CUSTAS INTEGRAIS (se houver configurado a opção, conforme item acima).

 

🛠Para todos os tipos de custas, inclusive para custas iniciais, é possível seguir passo a passo abaixo.

 


1. Após entrar no sistema, consulte o processo e, na aba AÇÕES, clique sobre CUSTAS:

 


2. Na tela seguinte são apresentadas as custas já geradas para esse processo, se houver. Clique em NOVA GRU:

 


3. Selecione o tipo de custas e a parte que irá recolhê-la. Após clique em CALCULAR:

⚠ As opções de “custas complementares” e “custas de apelação de honorários” não possuem a função de calcular, logo o valor já deve ter sido apurado para ser digitado manualmente.

 


4. Verifique o valor e clique em GERAR.

👁 Será apresentada a respectiva GRU.

💰 O sistema demorará três dias úteis para identificar o pagamento da guia.

🔎 Quando isso acontecer será lançado um evento no processo, então recomenda-se o acompanhamento.

 


Gerada em: 27/12/2024 10:16:17